Enquadramento nas Leis Brasileiras e Normas da ICC
A segurança jurídica da SBLC (Standby Letter of Credit) está fundamentada em normas e princípios legais internacionais e nacionais, tornando-a um dos instrumentos mais confiáveis no comércio exterior e em garantias contratuais. Internacionalmente, as SBLCs são reguladas pelas Regras e Usos Uniformes relativos à Créditos Standby (ISP98 – International Standby Practices 1998), publicadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) sob a publicação nº 590. Quando aplicável, também podem seguir as Regras e Usos Uniformes relativos a Créditos Documentários (UCP 600). No Brasil, embora a SBLC não esteja prevista de forma expressa no Código Civil ou na legislação cambial, ela é reconhecida como um instrumento de garantia autônoma, amplamente aceito em contratos privados e negócios internacionais, respaldado pelo princípio da autonomia da vontade das partes e pela legalidade dos negócios jurídicos internacionais.
Natureza Jurídica e Aplicabilidade Contratual
Juridicamente, a SBLC é considerada uma obrigação acessória autônoma — ou seja, seu pagamento independe da discussão sobre o contrato principal entre as partes envolvidas. Esse princípio da autonomia da garantia é amplamente aceito pela jurisprudência brasileira, especialmente quando a SBLC é emitida por instituições estrangeiras com chancela do SWIFT MT760. A doutrina brasileira entende que a SBLC configura-se como uma garantia bancária atípica, mas plenamente válida e eficaz nos termos do artigo 104 do Código Civil Brasileiro (legalidade, capacidade das partes, e forma prescrita ou não defesa em lei). Além disso, em casos de disputas, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido a validade de instrumentos financeiros internacionais com base na vontade das partes e na legislação estrangeira aplicável por força de cláusula contratual de eleição de foro e direito.
Como Garantimos Operações Seguras e Conformes
Nossa empresa oferece emissão de SBLC com total segurança jurídica, conforme os padrões internacionais da ICC, com transmissão via SWIFT MT760 e respaldo de bancos internacionais top-tier. Além disso, atuamos com um diferencial único no mercado: você só paga após a confirmação do MT760 pelo banco beneficiário, o que garante não apenas a segurança operacional e contratual, mas também a conformidade com os princípios do Código de Defesa do Consumidor e com os riscos previstos no Código Civil. Fornecemos suporte jurídico completo para estruturação do contrato, análise do texto da SBLC, inclusão de cláusulas específicas de governança legal e acompanhamento técnico de toda a operação.
Instrumento Válido e Executável com Reconhecimento Internacional
A emissão de uma SBLC, quando feita de acordo com os padrões da ICC e transmitida via rede SWIFT (mensagem MT760), garante autenticidade, rastreabilidade e validade jurídica internacional. Para fins de execução judicial ou extrajudicial, a SBLC pode ser invocada como título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro, quando redigida de forma líquida, certa e exigível. Seu reconhecimento como garantia legítima e autônoma também a qualifica como instrumento apto a garantir obrigações contratuais em processos de licitação, contratos de construção civil, importações e exportações, projetos de infraestrutura, entre outros. A presença de cláusulas claras sobre sua natureza irrevogável, prazo de validade e condições de execução contribuem diretamente para a segurança jurídica da SBLC, tanto para quem a emite quanto para quem a recebe.